PL de Débora Menezes pretende vedar obrigatoriedade de vacinação contra Covid-19 em crianças e divide opiniões

A deputada estadual Débora Menezes criou um Projeto de Lei que pretende vedar, no âmbito do Estado do Amazonas, a obrigatoriedade ou compulsoriedade da vacinação contra a Covid-19, para crianças de zero a cinco anos de idade. Para tanto, a deputada se utilizou da justificativa de “que, muita embora o referido Ministério refira-se à prática da mencionada imunização, como ‘recomendação’, em verdade trata-se de verdadeira ação compulsória, uma vez que pode impor aos cidadãos que recusem a vacinação, medidas restritivas, tais como multa, impedimento de frequentar determinados lugares, fazer matrícula em escolas, dentre outras”.

O documento informa ainda que “o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, quanto à licitude da vacinação compulsória, proferido no bojo do julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6586 e 6587, que trataram unicamente de vacinação contra a Covid-19, e do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1267879, o mesmo se deu como contra ponto ao direito à recusa à imunização por convicções filosóficas ou religiosas, não sendo este o fundamento da presente proposição.

Tudo isso, porque, no contexto do referido julgamento, a imunização compulsória constituía medida necessária, cujo direito ou interesse à saúde coletiva se sobrepunha ao individual, dada a pandemia vivenciada, na qualidade de última medida de combate à disseminação da doença. Na atualidade, uma vez declarada o fim da Emergência em Saúde Pública pela Organização Mundial de Saúde, ato este ocorrido em 05/05/2023, não há de se falar em contraposição de direitos, uma vez que inexiste risco a saúde coletiva”.

Finalizando com: “diante dos vários relatos de efeitos colaterais graves a adultos e adolescentes, e dos efetivamente registrados nos órgãos oficiais em saúde, não constitui preocupação leviana, a de pais e responsáveis sobre os riscos da imunização para Covid-19 a crianças de zero a cinco anos de idade, que uma vez, inexistindo risco coletivo, deve ser restabelecido o direito individual insculpido na Constituição Federal de 1988. Afinal como bem destacou o ministro Luís Roberto Barroso, relator do ARE 1267879, ‘o Estado pode, em situações excepcionais, proteger as pessoas, mesmo contra sua vontade (…)’.

Dada a inexistência da situação excepcional, que se restabeleça o direito individual de cada pai ou responsável de optar sobre qual procedimento em saúde quer aplicar a seu filho, devolvendo-lhe a opção pela imunização ou não de uma criança de zero a cinco anos de idade, haja vista a inexistência de garantia estatal sobre o risco à saúde e integridade física que o comete tal procedimento”.

Retorno

O Portal O Convergente entrou em contato com a assessoria da deputada para comentar sobre o PL, mas, até a publicação desta matéria, não obteve retorno.

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Por July Barbosa

Revisão textual: Vanessa Santos

Ilustração: Marcus Reis

Fonte: O convergente

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