Moradora de Parintins (AM) é indenizada por banco após descontos indevidos

O juiz da Comarca de Parintins (município a 369 quilômetros de Manaus), Rafael Rodrigo Raposo, condenou uma instituição bancária a uma série de medidas, entre elas, o pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 6 mil, e a devolução em dobro de valores cobrados indevidamente a uma parintinense, pela prática de condutas em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

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Bradesco é condenado a indenizar consumidores do município de Barreirinha

O juiz da Vara Única do município de Barreirinha (distante a 331 quilômetros de Manaus), Lucas Couto Bezerra, condenou o banco Bradesco a uma série de medidas, entre elas, o pagamento de indenização por dano moral de valores cobrados indevidamente a consumidores do município e empréstimo consignado não autorizado, ou seja, condutas em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor.

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