Amazonas energia é condenada a pagar R$ 21 mil para cliente por cobrança abusiva

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) confirmou a obrigatoriedade de a concessionária Amazonas Energia cumprir a Resolução Normativa ANEEL nº 414/2010 e respeitar os princípios do contraditório e da ampla defesa. A decisão foi proferida no julgamento da Apelação Cível nº 0432865-83.2024.8.04.0001, sob relatoria do Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil.

No caso, uma consumidora contestou judicialmente a cobrança de R$ 21.699,48 referente a uma suposta recuperação de consumo irregular. Em primeira instância, o débito foi declarado inexigível, e a concessionária foi condenada a devolver os valores pagos, em modalidade simples.

Fonte: AM POST. Leia mais em https://ampost.com.br/amazonas/amazonas-energia-e-condenada-a-pagar-r-21-mil-para-cliente-por-cobranca-abusiva/

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